ROSÁRIO/MA = Cassado em Sessão Extraordinária realizada na última quarta-feira (19), pela Câmara Municipal de Vereadores, Calvet Filho retorna ao cargo de prefeito de Rosário após decisão da juíza de Direito, Karine Lopes de Castro.
A Magistrada sustenta que a Câmara de Vereadores não observou formalidades, não atendeu as exigências legais de realização de tantas votações quantas foram as infrações na Denúncia e, portanto, não seguiu os ritos estabelecidos no Regimento Interno.
A juíza Karine Lopes de Castro da 1ª vara de Rosário determinou na manhã desta segunda-feira (24) a recondução do prefeito Calvet Filho (PSC) ao cargo. Ele tinha sido afastado na última quinta-feira (19).
A magistrada suspendeu os efeitos da votação da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Rosário que levou a cassação de Calvet Filho assim como suspendeu ainda o Decreto Legislativo que deu posse ao presidente da Câmara, Carlos do Remédio (PCdoB).
“Assim, defiro a tutela de urgência pleiteada pelo autor, em caráter liminar, e determino a suspensão dos efeitos da votação ocorrida na sessão extraordinária no 006/2021, realizada no dia 19/05/2021 e suas consequências, sobretudo a cassação dos mandatos de Prefeito Municipal do Município de Rosário. Com tal fundamento, determino a suspensão do Decreto Legislativo no 02 de 19/05/2021 (Id. 46067190) e do termo especial de compromisso e posse do prefeito interino do município de Rosário, ocorrida na Sessão Extraordinária ocorrida em 19/05/2021 (Id. 46067188) e os demais atos subsequentes e concatenados, reflexos da cassação”, diz a magistrada em sua decisão.
Em sua decisão, a juíza deu razão aos três principais argumentos da defesa: de que os vereadores descumpriram o rito regimental ao dar um único voto, cada, para todas as acusações contra o gestor; ao votar nominalmente, quando a votação deveria ser secreta; e ao se permitir que o presidente votasse mesmo sem ter havido necessidade de voto de minerva – o que acabou contribuindo para que se chegasse aos 2/3 de votos exigidos para a cassação.
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 20 mil a qualquer pessoa que, tendo obrigação legal de cumprir a presente decisão, assim não o faça, assim como todo aquele que tente impedir o seu cumprimento.
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