Evento em Benedito Leite.

BENEDITO LEITE/MA – O Poder Judiciário de São Domingos do Azeitão promoveu na última semana um encontro com famílias do Povoado Cocos, localidade de Benedito Leite, termo judiciário da comarca. Na oportunidade, foi realizada uma palestra acerca do papel do Poder Judiciário, proferida pela juíza Hevelane da Costa Albuquerque, titular da comarca e responsável pela iniciativa. No mesmo evento, foram entregues 68 cestas básicas para famílias que estiveram presentes no Clube Selva de Pedra, local em que foi realizada a palestra.

As famílias beneficiadas foram selecionadas pelo Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de Benedito Leite. Todas as pessoas que receberam os donativos têm renda mensal inferior a um salário-mínimo. “Foi gratificante falar para essas pessoas sobre o papel do Judiciário, bem como realizar a entrega dessas cestas, arrecadadas pela unidade judicial por meio de transações penais, perfazendo o total de 4 mil reais em cestas básicas”, observou Hevelene Albuquerque.

Além da magistrada, participaram da palestra e distribuição das cestas Wedson Gomes de Sousa e Kleyton Rodrigues de Sousa, servidores do fórum de São Domingos do Azeitão. O evento contou com a participação, ainda, de integrantes do Conselho Tutelar e do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município de Benedito Leite.

VIGILÂNCIA – Na mesma oportunidade, a magistrada apresentou ao público presente a Portaria que regulamenta e fiscaliza a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval, observando principalmente a questão da proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas. “Conclamamos aos pais, responsáveis e a comunidade em geral a redobrarem os cuidados com as nossas crianças e adolescentes, pois é alarmante a notícia do elevado índice de violência e uso de álcool. Esta Portaria vem, justamente, no sentido de fiscalizar sobre a correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, penalizando, de maneira exemplar e dentro da lei, àqueles que forneceram bebidas alcoólicas aos menores de idade”, enfatizou a juíza na palestra em Benedito Leite.

A Portaria, que serve para os municípios de São Domingos do Azeitão e Benedito Leite, destaca entre outros pontos, que as crianças menores de 12 anos só poderão participar das festividades acompanhadas de seus pais e responsáveis. Os adolescentes, maiores de 13 (treze) anos e menores de 18 (dezoito) anos, poderão participar das festividades desacompanhados de seus pais ou responsáveis até as 21 horas. Após esse horário, somente se estiverem acompanhados dos seus responsáveis.

A Comarca de Vara Única de São Domingos do Azeitão é de Entrância Inicial, tendo como termo judiciário o município de Benedito Leite.