Empresário Inácio Melo.

BRASIL – O cumprimento de um acordo informal, a contragosto dos servidores do Serviço Geológico do Brasil, permitiu que o empresário Inácio Melo, que é marido da senadora Eliziane Gama (PSD), assumisse o comando da estatal geológica, cinco meses depois do seu nome ter sido ventilado para conduzir a empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

 Mesmo com campanha contrária de funcionários, o nome do marido de Eliziane, foi aprovado por conselho para presidir o Serviço Geológico do Brasil (SGB). A remuneração ao cargo supera os R$ 27 mil.

Indicado político, Inácio enfrentou desgaste de empregados públicos por considerarem falta de experiência no setor. A confirmação ainda não foi publicada no Diário Oficial da União. Mas ele já foi apresentado internamente como o novo presidente do SGB.

Em março deste ano, funcionários do Serviço Geológico chegaram a enviar uma carta ao governo pedindo que Inácio não fosse nomeado ao cargo. Na avaliação deles, ele não teria atribuições suficientes ao posto – por falta de formação e experiência na área. Os funcionários consideram incompatibilidade com determinações do próprio conselho. A Casa Civil, que recebeu carta dos servidores, e o Ministério de Minas e Energia foram contatados para posicionamento, mas ainda não responderam. O espaço segue aberto para considerações.

Veja trecho da legislação interna a respeito do caso:

CAPÍTULO 4
DOS REQUISITOS E VEDAÇÕES PARA ADMINISTRADORES
Art.4. Sem prejuízo do disposto neste Regimento, os administradores da empresa serão submetidos aos requisitos e vedações dispostos nos artigos 21, 22 e 23 do Estatuto da CPRM, de 19 de dezembro de 2017, além das normas previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro 1976, na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016.

Parágrafo Único: Consideram-se administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.
Art. 5. Os administradores deverão atender os seguintes requisitos obrigatórios:
I – ser cidadão de reputação ilibada;
II – ter notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado;
III – ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado;
IV – ter pelo menos uma das experiências profissionais abaixo:
a) 5 (cinco) anos na área de atuação da CPRM ou em área conexa ao cargo para o qual forem indicados;
b) 2 (dois) anos em cargo de diretor, ou de conselheiro de administração, ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da CPRM, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
c) 2 (dois) anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS 4 ou superior, em pessoa jurídica de direito público interno;
d) 2 (dois) anos em cargo de docente, ou de pesquisador, de nível superior na área de atuação da CPRM;
e) 2 (dois) anos como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da CPRM.
III – ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado;
IV – ter pelo menos uma das experiências profissionais abaixo:
a) 5 (cinco) anos na área de atuação da CPRM ou em área conexa ao cargo para o qual forem indicados;
b) 2 (dois) anos em cargo de diretor, ou de conselheiro de administração, ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da CPRM, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
c) 2 (dois) anos em cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS 4 ou superior, em pessoa jurídica de direito público interno;
d) 2 (dois) anos em cargo de docente, ou de pesquisador, de nível superior na área de atuação da CPRM;
e) 2 (dois) anos como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação da CPRM.