MÃE E FILHA QUE FORAM ASSASSINADAS.

MARANHÃO – Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenaram, a 56 anos de reclusão, Jefferson Santos Serpa, denunciado pelo duplo homicídio de Graça Maria de Oliveira e de Talita de Oliveira Frizero, mãe e filha. O crime ocorreu no dia 06 de junho de 2020, no interior da casa das vítimas, no bairro do Calhau. Após o julgamento, nessa quinta-feira (18), no Fórum Des. Sarney Costa, o réu foi levado de volta ao presídio onde já estava preso. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz auxiliar Francisco Ferreira de Lima, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri. A acusação ficou com o promotor de Justiça Samaroni Sousa Maia, assistido pela advogada Patrícia Pestana. Na defesa de Jefferson Serpa atuou o defensor público Pablo Carmarço de Oliveira.

Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e interrogado o réu, que confessou em plenário a autoria e afirmou ter sido contratado pelo ex-marido da vítima Graça de Oliveira, recebendo a quantia de cinco mil reais pela execução dos crimes. A sessão de julgamento foi acompanhada por familiares de Graça de Oliveira e Talita Frizero.

Graça Maria de Oliveira era aposentada e empresária, tinha 57 anos; Talita de Oliveira Frizero, tinha 27 anos, era engenheira civil e filha única de Graça Maria. Mãe e filha moravam sozinhas, Graça Maria deixou quatro irmãs e um irmão.

Jefferson Serpa foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Ainda conforme a denúncia, Jefferson Serpa agiu em concurso material e de pessoas com Geraldo Abade de Souza (ex-marido da vítima Graça de Oliveira), e Maycon Douglas Rodrigues de Souza. Geraldo Abade, mandante, teria contratado o Maycon de Souza, intermediário, que contratou Jefferson Serpa para praticar os crimes de homicídio qualificado contra Graça Oliveira e Talita Frizeiro (mãe e filha). Na época, o acusado estava prestando serviço de pedreiro na casa das vítimas.

Na sentença condenatória, o juiz afirma que a culpabilidade é acima do normal pois “o crime foi premeditado, tanto que o mesmo preparou instrumentos utilizados para amarrar as vítimas, tendo, portanto, tempo suficiente para se arrepender e não consumar seu intento criminoso.” O réu, confesso, tem antecedentes criminais, com processo julgado em outra unidade judicial (2ª Vara de Entorpecentes de São Luís).

Ainda na sentença, o juiz Francisco Ferreira de Lima destacou que “as consequências do crime foram graves, considerando que uma das vítimas, Talita, tinha apenas 27 (vinte e sete) anos, portanto tinha toda uma vida pela frente, e certamente contribuiria para o bem da coletividade.”