CÂMARA FEDERAL.
BRASÍLIA – A Câmara e o Senado federal aprovaram os limites de gastos de campanha para 2020. Primeiro foi a Câmara federal na terça-feira, dia 1º, o texto principal do projeto de lei que limita os gastos para candidatos a prefeito e a vereador, em 2020, e também restringe o valor do autofinanciamento para as campanhas municipais. A proposta não detalha valores, mas prevê que o teto de despesas seja equivalente ao das eleições de 2016, corrigidos pela inflação (IPCA). Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior teto para disputa de prefeito (R$ 45,4 milhões). A regra de 2016, porém, só valia para aquela eleição. 
Segundo foi o senado federal que aprovou, na quarta-feira (2), o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria segue para sanção presidencial, que deve ocorrer até a próxima sexta-feira (4) para que a medida tenha validade nas próximas eleições. 
Para garantir a aplicação dos valores nas próximas eleições, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta na madrugada desta quarta e a medida foi encaminhada em regime de urgência para apreciação dos senadores. 

Por modificar a Lei Eleitoral, a medida engloba todos os cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e vereador – que estarão em disputa nas eleições do ano que vem. O PL também define o autofinanciamento de parlamentares, que ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.

Segundo o relator do projeto no Senado, Marcos Rogério (DEM-TO), a definição do valor vai garantir equilíbrio orçamentário nas campanhas eleitorais.

“É importante que estabeleçamos limites a fim de que o autofinanciamento não gere desequilíbrio entre os concorrentes. E o limite, fixado em 10% do teto de gastos de campanha para o respectivo cargo, é razoável e suficiente para garantir a isonomia nos pleitos eleitorais”, disse o senador.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.