Lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos.

BRASÍLIA – A Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19), por 14 votos a 12, o projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. O texto segue agora para votação no Plenário do Senado.

O PL 2.234/2022, já aprovado pela Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, o senador Irajá (PSD-TO), que acolheu emendas sugeridas e propôs ajustes. 

Na reunião, o senador Irajá mencionou que os países que “regulamentaram com responsabilidade” os jogos e apostas tiveram crescimento social e econômico, com o aumento do fluxo de turistas. O relator afirmou que os investimentos a partir da aprovação do projeto podem chegar a R$ 100 bilhões, com a geração de cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos. A arrecadação potencial por ano, segundo ele, seria de R$ 22 bilhões, divididos entre os estados, os municípios e a União.

— Não podemos mais perder essa grande oportunidade que outros países concorrentes já entenderam e enxergaram de gerar emprego, renda e impostos, que serão evidentemente revertidos em benefícios ao povo brasileiro nas áreas mais essenciais, como a saúde, educação, social e infraestrutura — disse.

Segundo o relator, os vários tipos de jogos atualmente considerados ilegais teriam movimentado algo entre R$ 14,3 bilhões e R$ 31,5 bilhões em 2023. A estimativa considerou como base dados do ano de 2014 com a atualização da inflação.

“Mesmo na contravenção, os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante e, como tal, devem estar sujeitos à regulamentação pelo Estado”, argumenta o senador. Para ele, submeter os jogos ao controle do estado permitirá mitigar “eventuais vínculos entre os jogos de azar e o crime organizado”.

A proposta está em análise no Senado desde 2022. O texto original foi apresentado na Câmara em 1991. Parlamentares contrários ao texto afirmam que o projeto pode incentivar a ludopatia (vício em jogos) e crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico e prostituição. 

— Essa atividade [de cassinos] de fato abre um espaço muito largo para a lavagem de dinheiro e para a ocupação e legitimação de organizações criminosas. O bandido não deixa de ser bandido porque sua atividade foi legalizada — afirmou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Integrantes da bancada evangélica são os maiores críticos da proposta. Para o senador Magno Malta (PL-ES), o vício em jogos é tão “nocivo” para a sociedade quanto o vício em drogas. Ao citar o caso de Las Vegas, nos Estados Unidos, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que, em locais onde há cassinos em regiões metropolitanas, os índices de criminalidade são maiores. 

Presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) relatou na reunião que o projeto já havia sido pautado várias vezes, mas ainda não tinha sido votado por falta de consenso. Na semana passada, Irajá apresentou complementação ao seu relatório, mas o texto não foi à votação. Diante das divergências sobre a matéria, Alcolumbre decidiu adiar a discussão para essa quarta-feira.

O projeto estabelece regras específicas para diferentes tipos de jogos. De acordo com o relator, ao estabelecer limites de quantidade numérica para os estabelecimentos comerciais que podem oferecer cassinos, bingos e jogos do bicho, o projeto “facilita a fiscalização pelo Ministério da Fazenda e permite o maior controle do Estado de eventuais externalidades negativas”.

CASSINOS

Conforme o texto aprovado, será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

Uma emenda do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) incluída no texto determinou que os cassinos deverão funcionar em complexos integrados de lazer ou embarcações especificamente destinados a esse fim. Haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território.

Também poderão ser instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros.

Embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.

Para funcionar, cada cassino — definido como local onde são praticados jogos de chance ou de habilidade mediante apostas em roletas, cartas, dados ou máquinas de jogos — precisará comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos R$ 100 milhões. O credenciamento valerá por 30 anos, renováveis por igual período.

BINGO

O jogo de bingo poderá ser explorado de forma permanente em locais específicos, tanto na modalidade de cartela, como nas modalidades eletrônica e de videobingo. Poderá haver uma casa de bingo em cada município, sendo que as cidades maiores poderão ter um estabelecimento para cada 150 mil habitantes.

Os municípios e o Distrito Federal serão autorizados a explorar jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que em forma não eventual.

As casas de bingo serão autorizadas a funcionar por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

JOGO DO BICHO

Em cada estado e no Distrito Federal, poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes. Em Roraima (único estado com população abaixo desse limite, conforme o Censo de 2022) será permitida a instalação de uma operadora do jogo do bicho.

Pessoas jurídicas poderão ser autorizadas a explorar o jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

Já as apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas entidades poderão também ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo, desde que no mesmo local em que haja a prática do turfe.

MÁQUINAS

O projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e obriga o registro de todas elas junto ao poder público, bem como a realização de auditorias periódicas.

As máquinas de jogo e aposta deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta, sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos.

TRIBUTAÇÃO

Dois novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). As casas de apostas serão isentas de outros impostos e contribuições.

Recolhida ao Tesouro Nacional, a Tafija deverá ser paga a cada três meses, sendo no valor de R$ 600 mil para os cassinos; R$ 300 mil para casas de jogos on-line; e R$ 20 mil para casas de bingo, operadoras de jogo do bicho e entidades turfísticas.

A Cide-Jogos terá alíquota de até 17% (podendo ser reduzida a critério do Poder Executivo) para todas as entidades que explorarem jogos e apostas, incidindo sobre a receita bruta — isto é, a diferença entre o total de apostas realizadas e de prêmios pagos.

Do montante arrecadado, 16% irão para o Fundo de Participação dos Estados, 16% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), 12% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), 10% para ações na área do esporte e 10% para o Fundo Nacional da Cultura.

O restante será empregado em ações de prevenção ao vício em jogos, em saúde, segurança pública, proteção dos animais, financiamento estudantil, ações em áreas impactadas por desastres naturais e no Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

Além disso, as entidades operadoras de jogos e apostas deverão destinar 1% da receita bruta à formação de atletas, com repasses feitos diretamente ao Comitê Brasileiro de Clubes e ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos.

Os prêmios de valor igual ou superior a R$ 10 mil recebidos pelos apostadores pagarão 20% de Imposto de Renda, já retidos na fonte. O cálculo considerará a diferença entre o prêmio recebido e as apostas efetuadas pelo mesmo apostador nas últimas 24 horas.

APOSTADORES

Poderão fazer apostas pessoas em pleno exercício da sua capacidade civil. Serão excluídas dos jogos pessoas declaradas insolventes ou privadas da administração de seus bens e os consumidores superendividados que tenham estado, nos últimos dois anos, em processo judicial de repactuação de dívidas.

Agentes públicos integrantes de órgãos encarregados da regulação ou da supervisão dos jogos, bem como administradores e membros dos grupos controladores das casas de jogos, também serão impedidos de fazer apostas.

O PL 2.234/2022 prevê a criação do Registro Nacional de Proibidos (Renapro), um cadastro de pessoas que serão impedidas de fazer apostas e até mesmo entrar em cassinos e outros locais onde os jogos são realizados, inclusive aplicativos e sites eletrônicos.

As casas de jogos deverão checar se as pessoas que solicitam entrada nesses estabelecimentos estão ou não inscritas no Renapro. A inclusão de nomes no cadastro poderá ser feita a pedido do próprio cidadão, por ordem judicial ou pelo Ministério Público.

As apostas realizadas por pessoas impedidas serão consideradas nulas, bem como as obrigações e promessas relacionadas aos jogos assumidas por elas.

O texto aprovado cria a Política Nacional de Proteção aos Jogadores e Apostadores, com medidas para garantir a honestidade dos jogos e desestimular a compulsão. Os apostadores deverão ser informados previamente, com clareza, sobre as regras de cada jogo e as probabilidades de ganho.

Todas as etapas e rotinas deverão ser transparentes, e deverá ser assegurado que os vencedores serão aleatórios e imprevisíveis. O projeto estabelece que  no mínimo 80% dos valores arrecadados deverão ser destinados à premiação dos apostadores nos jogos de cassino, bingo, bingo on-line e videobingo. No caso do jogo do bicho, o mínimo será de 40%.

O texto prevê que as entidades operadoras de jogos deverão manter pessoal treinado para esclarecer dúvidas e receber reclamações dos apostadores, sendo proibido que esses funcionários atuem também na realização, na promoção ou na oferta de jogos.

A publicidade dos jogos não poderá usar crianças e adolescentes, nem associar a realização de apostas a sucesso financeiro e social ou procurar incutir a ideia de que apostar é algo virtuoso. Também não poderá representar negativamente quem opta por não apostar ou se opõe aos jogos por qualquer motivo.

Além disso, as entidades operadoras de jogos e apostas não poderão oferecer empréstimos, bonificações, adiantamentos ou qualquer tipo de vantagem prévia aos apostadores, nem mesmo a título de promoção.

Também não poderão realizar parcerias ou convênios com outras empresas a fim de facilitar o acesso a crédito a determinadas categorias de apostadores. Em suas dependências não poderão ser instaladas agências ou representações de empresas que concedam crédito.

O projeto também determina que não terão validade jurídica contratos e promessas que envolvam a transferência de bens para garantir ou pagar dívidas de jogo. Além disso, só serão consideradas válidas as dívidas contraídas com entidades regularmente licenciadas.

PREVENÇÃO

O PL 2.234/2022 prevê a regulamentação, por parte do Poder Executivo, de diretrizes de prevenção e de combate ao uso de entidades operadoras de jogos e apostas para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. As casas de apostas deverão coletar e verificar informações cadastrais de seus funcionários, dos prestadores de serviço e dos apostadores e monitorar comportamentos suspeitos.

Não poderão ser feitas apostas utilizando cédulas de dinheiro diretamente nas máquinas eletrônicas ou mesas de jogos. Todas as apostas e prêmios pagos deverão ser registrados em um sistema específico, o Sistema de Auditoria e Controle. O Poder Executivo deverá ter pleno acesso aos dados.

Por sugestão do senador Alessandro Vieira, o relator incluiu no substitutivo que as obrigações e penalidades previstas pela Lei 9.613, de 1998, que trata de lavagem de dinheiro, se aplicarão também aos jogos e apostas.

Emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acatada pelo relator, impede que pessoas condenadas por crimes relacionados à lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, exploração de prostituição e terrorismo assumam cargos em órgãos estatutários das entidades operadoras de jogos e apostas.  

MULTAS

O projeto enumera uma série de infrações administrativas que podem sujeitar as operadoras de apostas a sanções como advertência, suspensão das atividades por até 180 dias, cassação da licença de funcionamento, proibição de obter nova licença e multa, que pode chegar a R$ 2 bilhões por infração.

Entre as infrações previstas, estão explorar jogos e apostas sem a devida autorização; realizar operações em desacordo com a autorização concedida; dificultar a fiscalização do órgão competente; e descumprir outras normas legais.

CRIMES

O projeto tipifica novos crimes contra o jogo e a aposta. Explorar jogos em desacordo com os requisitos da lei ou expor ou vender jogos sem autorização poderá dar até quatro anos de detenção. Se tais práticas envolverem menores de idade, a pena será aplicada em dobro. Receber apostas ilegalmente poderá dar até um ano de detenção.

Fraudar jogos e adulterar resultados, por sua vez, poderá acarretar até sete anos de reclusão. A pena será aplicada em dobro se a vítima for pessoa idosa, menor de idade ou jogador compulsivo registrado no Renapro. Permitir que menores de 18 anos entrem ou participem de apostas poderá dar até dois anos de detenção.