Tribunal de Justiça do Maranhão.

MARANHÃO – O Governo do Maranhão acatou a decisão do Tribunal de Justiça que revogou a lei estadual que instituiu o feriado de Corpus Christi no calendário anual. Portanto 16 de junho, quinta-feira, o dia será de expediente normal em todas repartições públicas estaduais.

O feriado de Corpus Christi há anos já não é feriado em São Luís por conta do aniversário da capital, 8 de setembro, que foi transformado na forma de lei em feriado.

Pela Constituição brasileira, Estados tem direito a determinar um feriado no ano. No Maranhão este é no dia 28 de julho, Dia da Adesão do Maranhão a Independência; Municípios tem direito a 4 feriados, incluindo neles a Sexta-feira Santa e todos devem cumprir os oito feriados nacionais, totalizando 13 feriados.

Os feriados municipais em São Luís são: sexta-feira Santa; 29 de junho, dia de São Pedro; 8 de setembro, dia de Nossa Senhora da Vitória (aniversário de São Luís) e 8 de dezembro dia de Nossa Senhora da Conceição.

Os feriados nacionais são:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal
  • 21 de abril: Tiradentes
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro: Independência do Brasil
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro: Finados
  • 15 de novembro: Proclamação da República
  • 25 de dezembro: Natal

Na legislação brasileira ainda são incluídos os seguintes Pontos facultativos:

  • Segunda e Terça de Carnaval
  • Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
  • Corpus Christi
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)

Com a decisão do Governo do Maranhão, pode acabar pegando muitos servidores de surpresa que já estavam se preparando para um feriadão dos dias 16 a 19 de junho.

Feriado-suspenso.