MARANHÃO – O Governo do Maranhão acatou a decisão do Tribunal de Justiça que revogou a lei estadual que instituiu o feriado de Corpus Christi no calendário anual. Portanto 16 de junho, quinta-feira, o dia será de expediente normal em todas repartições públicas estaduais.
O feriado de Corpus Christi há anos já não é feriado em São Luís por conta do aniversário da capital, 8 de setembro, que foi transformado na forma de lei em feriado.
Pela Constituição brasileira, Estados tem direito a determinar um feriado no ano. No Maranhão este é no dia 28 de julho, Dia da Adesão do Maranhão a Independência; Municípios tem direito a 4 feriados, incluindo neles a Sexta-feira Santa e todos devem cumprir os oito feriados nacionais, totalizando 13 feriados.
Os feriados municipais em São Luís são: sexta-feira Santa; 29 de junho, dia de São Pedro; 8 de setembro, dia de Nossa Senhora da Vitória (aniversário de São Luís) e 8 de dezembro dia de Nossa Senhora da Conceição.
Os feriados nacionais são:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal
- 21 de abril: Tiradentes
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro: Independência do Brasil
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro: Finados
- 15 de novembro: Proclamação da República
- 25 de dezembro: Natal
Na legislação brasileira ainda são incluídos os seguintes Pontos facultativos:
- Segunda e Terça de Carnaval
- Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- Corpus Christi
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)
Com a decisão do Governo do Maranhão, pode acabar pegando muitos servidores de surpresa que já estavam se preparando para um feriadão dos dias 16 a 19 de junho.