SÃO MATEUS/MA – A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ivo Rezende, que pretendia concorrer ao cargo de prefeito de São Mateus do Maranhão nas eleições de 2024.
A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.
Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020 e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o mandato de 2021 a 2024.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que um vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é eleito prefeito não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois configuraria um terceiro mandato, o que é vedado pela legislação.
Na quarta-feira (4) tinha saido o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pelo indeferimento da candidatura de Ivo Rezende, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa do gestor foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.
Agora, o prefeito de São Mateus tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, Rezende será intimado para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de três dias.
SENTENÇA INDEFERINDO CANDIDATURA IVO (1)